O objetivo da criação da declaração amigável de Danos por Água (DADA) é “simplificar a participação de sinistros causados por água no âmbito dos contratos multirriscos” para edifício ou fração, refere a Associação Portuguesa de Seguradores.

A partir de agora sempre que houver infiltrações ou inundações, entupimentos, roturas ou defeitos provocados por um dos apartamentos vizinhos, já não tem que se enfrentar um rol de problemas. Basta que os intervenientes no sinistro preencham esta nova declaração amigável. Com este novo sistema de Danos por Água (DPA), a regularização de um sinistro é assegurada ao cliente lesado pela própria seguradora, a qual se encarregará, depois, de reclamar o respetivo reembolso à seguradora da fração responsável, desde que a apólice de seguro do causador garanta o edifício/fração em causa.

Desta forma, pretende-se uma redução da conflitualidade entre todos os intervenientes.

Este sistema resulta de um protocolo celebrado com a Associação Portuguesa de Seguradores para a gestão de sinistros de Danos por Água em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal (DPA).

À semelhança dos sinistros de viação, para se dar início ao processo DPA há que preencher uma Declaração Amigável de Danos por Água (DADA) pelos segurados visados.

De acordo com o site da APS, “ficam abrangidos pelo protocolo os danos materiais diretos do lesado (excluindo despesas de peritagem) cujo valor não exceda 1.845 euros, salvo se, perante um caso concreto, ambos os seguradores acordarem um valor superior”.

A DECO vai, brevemente, analisar o sistema e, oportunamente, emitir a sua opinião, assegurando, como é apanágio, o melhor aconselhamento para que os consumidores possam usufruir deste novo protocolo.