Caso

No rés-do-chão do condomínio de Carlos Rosário existe um morador que faz do quintal da sua fração uma garagem para lavagem de viaturas e pequenas reparações mecânicas. 

Neste caso, o rés-do-chão é uma fração para habitação e não para comércio, pressupõe-se por isso que esta pequena atividade seja exercida ilegalmente.

O nosso subscritor afirma que o condomínio não se iria importar com o assunto, não fosse o ruído diário e constante que provoca desconforto aos moradores.

Carlos Rosário pergunta-nos como é que condomínio pode agir perante esta situação?

Resposta

Um quintal, apesar de pertencer a uma determinada fração e ser de uso exclusivo de um condómino, deve obedecer ao que está estipulado no título constitutivo da propriedade horizontal (TCPH). Isto é, o proprietário não pode fazer o que bem entende nesse espaço. A não ser que o mencionado documento o autorize.

Por isso, aconselhamos a que o nosso subscritor consulte o TCPH e se certifique que a atividade do seu vizinho não é permitida.

De qualquer forma, quando o prédio tem este tipo de espaços, o ideal é que o regulamento do condomínio defina regras quanto à sua utilização.

No caso concreto do nosso subscritor, a administração, através de carta, deveria solicitar que o condómino faltoso cessasse a atividade ainda mais quando a mesma incomoda os restantes condóminos. E se o desrespeito continuar, podem então recorrer aos Julgados de Paz ou Tribunais.