Manuel Afonso foi pai há dois meses. Antevendo o frio que se avizinha e conhecendo a casa onde mora, pretendia comprar uma salamandra e instalá-la na sala.
Mora no último andar de um prédio na cidade de Braga, por isso, facilmente poderia fazer a extração de fumos sem incomodar ninguém. Para tal, bastava abrir um furo na parede e instalar um tubo em inox até meio metro acima do telhado. Mas será que pode fazer esta obra sem a autorização do condomínio e uma licença da câmara?
Cada condómino é proprietário exclusivo da sua fração e pode fazer nela o que bem entender, desde que tal não seja contrário à lei. Por exemplo, se quiser pintar uma parede de uma cor diferente ou mudar os azulejos da casa de banho poderá fazê-lo, sem que para isso necessite de autorização do condomínio. No entanto, já não poderá derrubar uma parede mestra que ponha em risco o edifício.
Se as obras envolverem, como no caso concreto, partes comuns do edifício, os procedimentos mudam. Neste tipo de obras, o proprietário necessita da autorização da assembleia de condóminos e, em alguns casos, da respetiva câmara municipal da área de residência.
Por isso, considerando os detalhes que o nosso subscritor nos forneceu sobre o prédio onde mora e pressupondo que o mesmo não disponibiliza uma instalação de extração de fumos comum a todos os condóminos, alertamos para o facto de a obra de instalação de tubagem ter de ser realizada na parte comum do prédio, muito provavelmente através das paredes e telhado do edifício.
Nesse sentido, considerando que se trata de uma inovação (a tubagem poderá servir aos restantes condóminos) a obra pode ser realizada desde que seja aprovada em assembleia de condóminos por maioria de dois terços do valor total do prédio. Conheça as maiorias que são necessárias em assembleia para a aprovação dos mais variados assuntos, consultando o nosso simulador "Quantos votos para aprovar uma decisão?".
Além deste procedimento, o nosso subscritor deve ainda contactar a Câmara Municipal de Braga e saber se a instalação da tubagem carece de autorização prévia da mencionada entidade. Só depois de cumpridos estes preceitos, pode dar início às obras.