Sempre que se pretenda vender ou arrendar um edifício ou fração novo ou usado, é obrigatório possuir o certificado energético, quer seja o proprietário ou o agente imobiliário que o publicita.

O certificado é obrigatório quanto aos edifícios e frações novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda e arrendamento (ou seja, o anúncio de venda tem de mencionar a eficiência energética). Este documento atesta o desempenho energético do edifício, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente) e indica o modo como o mesmo pode ser melhorado, quer do nível do valor mensal na fatura energética como das condições de conforto da habitação. Deve ser apresentado aquando a celebração do contrato de compra/venda, locação financeira ou arrendamento. Esta identificação e comparação da classe energética a que o imóvel pertence introduz uma mais-valia ao valor da habitação, permitindo esclarecer melhor quem nela esteja interessado, isto é, o consumidor. Na prática, inclui a redução de custos com a utilização de energia, a melhoria do conforto térmico e o acesso a financiamento e benefícios fiscais.

Estão obrigados a possuir certificado energético:

  • Edifícios novos;
  • Os edifícios sujeitos a grandes intervenções de reabilitação cujo custo seja superior a 25% do seu valor, nas condições definidas em regulamento próprio
  • A fração que já esteja edificada, mas que ainda não tenha sido constituída como fração autónoma de acordo com o título constitutivo de propriedade horizontal, e seja dada em locação (arrendamento);
  • Os edifícios ou frações existentes a partir do momento da sua venda (considera-se desde que a casa é anunciada para venda); dação em cumprimento (por exemplo ‘entregar a casa ao banco’) ou locação (arrendamento). Ou seja, na celebração de contratos de venda e locação de edifícios, incluindo o arrendamento, caso em que o proprietário tem que apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado energético;

Existem, contudo, algumas exceções a esta obrigação. Assim, não é necessário certificado se, por exemplo, o locador (senhorio) decidir arrendar a sua residência habitual por um prazo inferior a quatro meses, ou caso arrende a quem já era arrendatário do imóvel, tal como num processo de divórcio em que a casa de morada de família foi atribuída a um dos cônjuges.

Para além das situações de exceção, há também casos que estão isentos de apresentação do certificado energético, tais como contratos de doação e de herança, uma vez que ambos se reportam a transações gratuitas dos edifícios e a venda de edifícios ou frações em processos de insolvência.

Compete à Direção Geral da Energia e Geologia (DGEG) fiscalizar o Sistema de Certificação Energética (que, por sua vez, é gerido pela ADENE – Agência para a Energia). O incumprimento da legislação em vigor pode constituir contraordenação punível com coima que oscila entre os 250 e os 3740 euros, para pessoas singulares.

Como se processa a classificação energética?

São vários os fatores tidos em conta aquando da avaliação energética de um imóvel. Entre eles pode destacar-se a localização, o ano de construção, o tipo de imóvel, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e vidros). Os equipamentos associados à climatização, tais como a ventilação, aquecimento e arrefecimento, e a produção de águas quentes sanitárias também são tidos em conta.

Quem pode pedir a certificação energética?

Qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir um certificado energético para o seu imóvel.

Como obter uma certificação energética?

  • Solicite diversas propostas a vários peritos devidamente qualificados. Para tal, consulte o seguinte link: www.sce.pt/pesquisa-de-tecnicos/
  • Ao optar por um perito não considere apenas o valor mais baixo, já que deve ponderar alguns aspetos relevantes, designadamente, os prazos de visita ao imóvel e a entrega do relatório final ou as formas de pagamento;
  • Solicite um documento prévio ao início dos trabalhos;
  • Para evitar atrasos, reúna todos os documentos previamente solicitados. Os imprescindíveis são a certidão da conservatória do registo predial e a caderneta predial. Outros que podem permitir um resultado mais próximo da realidade são o projeto de arquitetura, o projeto de comportamento térmico, a ficha técnica de habitação (quando aplicável), e manuais de utilização dos equipamentos;
  • Aquando da vistoria solicite a identificação ao perito e facilite o acesso a todas as divisões do imóvel, incluindo sótãos ou caves;
  • Se for o caso, questione o perito sobre as melhorias a efetuar no imóvel;
  • Solicite uma versão prévia do certificado, a qual, embora sem validade legal, servirá para o esclarecimento imediato de dúvidas;
  • Analise toda a informação que o perito lhe envia e confirme se toda a informação está correta e solicite o relatório de medidas, com a respetiva explicação.
Caso o certificado contenha alguma informação incorreta ou se ficar insatisfeito com a atuação do perito deve apresentar reclamação no Centro de Serviço a Clientes da Adene – email: sce@adene.pt.

Quanto custa a certificação energética?

Há duas componentes a ter em conta: os honorários do perito qualificado (valor variável dado que não existem valores tabelados) e o valor do registo de emissão dos certificados energéticos, esse sim tabelado da seguinte forma:

  • 28,00 € - Tipologia T0 e T1;
  • 40,50 € - Tipologia T2 e T3;
  • 55,00 € - Tipologia T4 e T5;
  • 65,00 € - Tipologia T6 ou superior.

Qual a validade do certificado?

Para edifícios de habitação, o certificado é válido por 10 anos.