As assembleias são uma importante componente da administração dos condomínios. Com a pandemia, ficaram pendentes até uma data em que a segurança estivesse reposta e a saúde pública assegurada. 

Contudo, quase um ano decorrido, voltámos ao dever de ficar em casa e ao confinamento. Seguramente, muitos se perguntam se deverá uma assembleia de condomínio agendada para esta altura, realizar-se ou faz sentido ser novamente adiada?  Como a normalidade a tardar em regressar, há rotinas que não podem ser indefinidamente adiadas. Por isso, há que encontrar alternativas. 

E porque não realizar assembleias virtuais? A reunião pode decorrer de acordo com os moldes habituais, embora à distância, através das novas tecnologias. Contudo, a lei não prevê qualquer norma nesse sentido. E, ao não fazê-lo, abre a porta para que as deliberações tomadas dessa forma possam ser consideradas inválidas. 

Face à realidade que vivemos, é urgente a aprovação de legislação que preveja expressamente a possibilidade de realizar assembleias sem a presença física dos condóminos. 

São vários os edifícios que, devido à dimensão ou componente etária, com uma maioria de moradores idosos, não conseguem organizar a assembleia anual em segurança. Mesmo ultrapassando-se a situação atual, justifica-se a adoção de novos procedimentos, assim como a alteração da legislação, pois é cada vez mais comum o recurso às novas tecnologias. 

Se, em princípio, o teletrabalho veio para ficar, o legislador também deve ter em consideração os interesses dos condóminos. Iremos, por isso, partilhar esta nossa proposta com os grupos parlamentares e com o Governo.