A escolha de um bom seguro para o condomínio, com o pacote de coberturas adequado, é fundamental e justifica que dedique algum tempo e efetue uma análise cuidada, para não correr riscos desnecessários.

O seguro multirriscos condomínio trata-se de uma apólice de grupo que é contratada para todo o edifício, sendo os vários proprietários responsáveis pelo pagamento de uma parte do prémio, proporcional ao tamanho da sua fração. As coberturas são semelhantes às do multirriscos habitação, mas apenas pode ser contratado para segurar as paredes, tendo o recheio de ser coberto numa apólice à parte.

As vantagens deste seguro são essencialmente duas: o preço mais vantajoso, com descontos que podem chegar aos 50% face ao somatório das apólices individuais, e a maior facilidade de resolução de sinistros que afetem várias frações, dado apenas uma seguradora estar envolvida.

Todas as seguradoras definem um conjunto de coberturas que constitui a base do seguro multirriscos condomínio e que são de contratação obrigatória. Para além destas, é possível contratar, a título complementar, um conjunto de outras coberturas, mediante o pagamento de um prémio adicional.

As coberturas base e complementares da apólice variam bastante com as seguradoras e, a par de coberturas essenciais, como a de incêndio, poderão encontrar-se outras de interesse reduzido ou mesmo nulo.

Por isso e para facilitar uma comparação entre apólices, selecionámos um conjunto de coberturas que consideramos mais importante e que deverão figurar em qualquer apólice multirriscos, independentemente das características do imóvel em causa, quer pela frequência com que poderão ser ativadas, quer pelo valor elevado a que poderão ascender os potenciais danos cobertos. São elas: incêndio, sismos, danos por água, roubo, responsabilidade civil, tempestades, inundações, aluimento de terras, demolição de escombros, privação da habitação, danos estéticos ou danos em bens móveis do condomínio.

Dado que as situações abrangidas por cada cobertura, regra geral, são iguais em todas as apólices, são essencialmente dois os critérios a ter em conta na altura de selecionar a apólice:

  • Capital seguro. Para cada cobertura, a seguradora estabelece um limite máximo de indemnização, que poderá expressar-se num valor absoluto ou numa percentagem dos prejuízos ou do capital seguro. No limite, a seguradora indemniza até ao valor do capital seguro, consoante o tipo de cobertura. Deve ser dada preferência às coberturas com os limites de indemnização mais elevados.
  • Franquias. Paralelamente ao limite máximo de indemnização, as seguradoras poderão estabelecer uma franquia obrigatória para cada uma das coberturas e, em caso de sinistro, só indemnizam os danos que excedem aquele valor. Também as franquias poderão ser expressas em termos absolutos ou numa percentagem do capital seguro ou do valor dos prejuízos. Deve ser dada preferência a apólices sem franquias, responsabilizando-se a seguradora pelo pagamento integral da indemnização em caso de sinistro, em detrimento das que têm franquias em algumas ou mesmo em todas as coberturas e, portanto, mais desfavoráveis para o consumidor.

Um facto importante a reter é que, a apólice será tanto melhor quanto maior o limite de indemnização das coberturas e menores as franquias aplicadas.