Por muito cómoda (e económica) que possa parecer a opção de utilizar as contas bancárias pessoais dos administradores para gerir o dinheiro do condomínio, ficam todos a ganhar com a abertura de uma conta própria para tal.

  1. Para abrir uma conta à ordem condomínio é necessário, em primeiro lugar, obter a aprovação da decisão em assembleia de condóminos, por maioria simples.
  2. Depois, com uma cópia da ata onde consta esta decisão, junto com outra cópia da ata onde consta a nomeação do(s) administrador(es), basta o(s) mesmo(s) dirigir(em)-se ao banco selecionado munido do(s) respetivo(s) documento(s) identificativo(s) (bilhete de identidade e número de contribuinte ou cartão de cidadão) e do cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa coletiva do condomínio.
  3. Aberta a conta bancária, devem ser igualmente definidos os meios de movimentação da mesma (cartão de débito, cheques, transferências e/ou levantamentos) que, igualmente, deverão estar em nome do condomínio. O mesmo procedimento se verifica para fins de abertura de uma conta poupança.
  4. Quando ocorrerem alterações na administração do condomínio, o procedimento deve ser repetido, agora com os dados pessoais do(s) elemento(s) da nova administração (não é necessário voltar a abrir conta, apenas mudar os nomes dos administradores).