À partida o mais simples seria obter-se um empréstimo para obras com base na conta poupança-condomínio. No entanto, isso não é fácil. Os bancos costumam justificar a sua relutância com o facto de não disporem de garantias para a atribuição do crédito, já que os condomínios raramente têm património adequado para o efeito.

Uma solução de recurso pode passar pela obtenção de empréstimos individuais em nome de cada condómino. Para isso, aprovado o orçamento das obras pela assembleia, deve repartir-se o custo total por todos os condóminos, de acordo com a respetiva permilagem. Depois, há que pedir orçamentos individualizados ao empreiteiro, de forma que cada condómino possa iniciar, junto do seu banco, o processo de negociação de crédito para obras. A não ser, obviamente, que os mesmos disponham da verba necessária e não tenham de recorrer ao crédito, o que é sempre preferível.

Modalidades de crédito

Existem basicamente, três modalidades de crédito que podem ser utilizadas para o fim desejado:

  • o crédito pessoal ‘normal’, em que são exigidas garantias pessoais, como fiança ou o aval;
  • o crédito hipotecário, em que a garantia para o empréstimo é obtida pela hipoteca de um imóvel. Normalmente, as taxas de juro são as mais baixas, mas a contratação também é mais demorada;
  • o crédito específico para obras, em que as garantias tanto podem ser pessoais com hipotecárias;

Dadas as diferenças subjacentes à contratação de cada tipo de crédito, é conveniente ter em conta alguns aspetos. Por exemplo, apesar de permitir obter taxas mais baixas, o crédito hipotecário só é verdadeiramente compensador a partir de montantes relativamente elevados, pois obriga ao pagamento de custos de formalização adicionais (por exemplo, de registo).

Por outro lado, também há que contar com a necessidade de contratar um seguro de vida, exigido pela maioria dos bancos independentemente da modalidade do crédito escolhida e, nalguns casos, de um seguro de proteção ao crédito, na modalidade de crédito pessoal.

Obviamente, o aspeto fundamental a considerar é a taxa de juro a pagar, refletida na chamada taxa anual de encargos efetiva global (TAEG). Esta taxa engloba, entre outros, os custos que referimos. No entanto, é recomendável certificar-se de que o banco incluiu realmente os diversos custos, por exemplo, os emolumentos notariais e de registo, os seguros obrigatórios e as comissões.

Uma questão de negociação

Normalmente, os bancos estão dispostos a reduzir as taxas de juro aos clientes que lhes contratem diferentes produtos ou serviços, como a utilização de cartões de crédito, a subscrição de fundos de investimento, etc. Na modalidade de crédito pessoal, existe uma fórmula ainda mais compensadora, que consiste em tentar ‘puxar’ as taxas para valores semelhantes às do crédito hipotecário, apresentando, com garantia, uma aplicação financeira (um depósito a prazo, uma conta de poupança, uma carteira de ações, etc.) de valor idêntico ao pretendido.

No caso de já ter um crédito à habitação no banco com que pretende negociar, deverá começar por tentar obter uma extensão do mesmo, o que lhe permitirá beneficiar da mesma taxa de juro. Nalguns bancos, é possível, inclusive, evitar custos adicionais com as formalidades, através de aditamentos ao contrato de mútuo ou de outros mecanismos que não obrigam ao pagamento de emolumentos. A extensão do contrato não deve implicar um agravamento das condições que se encontram em vigor.

Documentos necessários

Para concederem um crédito para obras, os bancos exigem, normalmente, a seguinte documentação:

  • Apresentação da última declaração de IRS e nota de liquidação do imposto
  • Recibo de ordenado
  • Orçamento da obra
  • Caderneta predial do imóvel a hipotecar
  • Documentos de identificação dos proponentes
  • Licença camarária, quando necessária