Uma simples pintura da fachada do prédio ou uma listagem de pequenas intervenções é sempre melhor do que um acumular de problemas que, no futuro, lhe podem dar inúmeras dores de cabeça.

Mas o desgaste de um edifício nem sempre é visível a olho nu, o que dificulta a tarefa da administração em assegurar a sua manutenção preventiva. Normalmente, as obras são vistas como fonte de despesa e incómodos. De acordo com a lei, são os proprietários que têm a obrigação de cuidar dos seus edifícios, podendo as câmaras, em qualquer altura, proceder a uma vistoria aos mesmos e, em caso de fracas condições de conservação, segurança ou salubridade, obrigar a que sejam feitas as reparações necessárias.

Por isso, insista junto dos restantes condóminos para que se implemente uma manutenção preventiva. Saiba, ainda, que, estas obras, em princípio, não carecem de pedidos de autorização às autoridades competentes, desde que não entrem em conflito visual (alteração da cor) ou estrutural (aumentar o prédio). Em situações como a pintura do prédio, o condomínio deve simplesmente avisar essas entidades, regra geral, a câmara municipal, o que permite que os condóminos não fiquem dependentes de burocracias e fiquem assim com a tarefa mais facilitada.

O mesmo acontece em pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem a área do domínio público, por exemplo, o melhoramento de muros, a substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética. Nestes casos não é necessária qualquer licença.

Tenha apenas atenção aos casos de exceção, tal como os imóveis classificados de interesse cultural ou em vias de classificação ou aqueles integrados em zonas "culturais". Nestes casos, e em situações que impliquem alterações ao título constitutivo da propriedade horizontal ou envolvam projetos de construção (reconstrução, ampliação, demolição, alteração de características), aconselhamos a pedir informações e as respetivas autorizações à câmara municipal da área do imóvel, antes de dar início às obras.

Desta forma, e apesar dos custos e dos problemas normalmente associados às obras, a prevenção é mesmo a melhor opção. Obras regulares são mais fáceis de gerir e de suportar de acordo com as poupanças do condomínio.

A ter em conta

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