A nossa leitora verificou, em julho de 2019, que o custo médio da água da moradia passou para cerca do dobro do que era usualmente faturado (à volta de 25 euros por mês), apesar de o consumo médio ser o de sempre. Após analisar a fatura, concluiu que, sem aviso prévio, a tarifa aplicada fora alterada de “uso doméstico” para “comércio”. 

Surpreendida, Ana Vasconcelos questionou a Águas de Cascais sobre a razão desta mudança, pedindo para reporem a tarifa anterior e devolverem o montante cobrado a mais. Em resposta, a empresa alegou que a “atividade de aluguer de quartos” se enquadrava no desenvolvimento de uma atividade comercial, motivo pelo qual era aplicada a tarifa de comércio. Só procederia à mudança se a nossa subscritora suspendesse ou encerrasse a atividade de alojamento local na Autoridade Tributária. 

A nossa leitora não via motivo para tal, e insistiu: a percentagem de utilização da habitação para fins de AL, conforme declarara ao Fisco, era de apenas 30 por cento. Além disso, a utilização por terceiros não deixava de ser uma utilização puramente doméstica, ainda que por uma família diferente da do proprietário. A Águas de Cascais, porém, recusou mudar o tarifário. Ana decidiu reclamar para a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR). Pretendia que o tarifário fosse corrigido, com efeitos retroativos. A ERSAR respondeu, em maio de 2020, que a decisão de a Águas de Cascais ter alterado o tarifário de forma unilateral, sem comunicação prévia ao cliente, inviabiliza a aplicação de um tarifário diferente. Apesar de dar razão a esta consumidora, o parecer da entidade reguladora em nada alterou a posição da Águas de Cascais, razão pela qual Ana Vasconcelos nos pediu ajuda.