O mercado imobiliário parece ter ultrapassado a crise. A banca voltou a facilitar o acesso ao crédito habitação e o volume de negócios está a aumentar.

A maioria dessas vendas diz respeito a apartamentos, isto é, a frações que se inserem em edifícios e que se designam por habitações em propriedade horizontal. Por lei, quem vive nesses prédios com quatro ou mais proprietários, tem de criar um regulamento de condomínio, onde constem os direitos e deveres de quem aí habita. Na prática, um condomínio é uma ‘entidade’ que se constitui para zelar pelos interesses de todos e pela boa convivência e coabitação dos condóminos.

Ora, sempre que se pensa em comprar ou vender uma fração há que ter a preocupação de obter toda a informação referente ao imóvel e isso inclui, entre outros aspetos, confirmar se este se insere num edifício que se encontra em bom estado de conservação, com as obras de manutenção em dia e com um condomínio organizado e livre de qualquer tipo de dívida.

Aconselhamos, pois, a que, antes da aquisição de uma fração, os consumidores se informem junto da administração do condomínio (caso esteja constituído), sobre todo e qualquer dado relevante, tal como o valor da quota mensal, se o condomínio está bem financeiramente (ou seja, se as dívidas a fornecedores se encontram pagas, se existe “fundo de maneio” para despesas correntes e se o Fundo de Reserva se encontra devidamente aprovisionado) e se o vendedor tem em dívida quaisquer encargos (quotas, obras, seguros).

O mesmo se aplica a quem pretenda vender a sua habitação. Se tudo estiver em ordem, não há razão para que não possa utilizar esse argumento como uma mais-valia do imóvel.