O condomínio de Ana e Mário instaurou-lhes um processo com vista ao pagamento de valores em dívida. Para tal, apresentou atas relativas a diversas assembleias, de onde constavam os valores a pagar, entre as quais uma em que tinha sido aprovado um contrato de empreitada.

A administração queria receber 45 121,35 euros, acrescidos de juros de mora. Porém, Ana e Mário alegaram que as atas tinham sido impugnadas, através de carta registada com aviso de receção, em que exigiam a convocação de uma assembleia extraordinária, no prazo de 20 dias, para a revogação das deliberações. No entanto, segundo o casal, a assembleia não foi realizada.

O tribunal de primeira instância entendeu que as atas em causa não podiam vincular Ana e Mário antes de serem discutidas e confirmadas na assembleia extraordinária e, como tal, absolveu o casal.

O condomínio interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, que discordou da decisão. Na sua opinião, se um condómino, presente ou ausente, requerer a realização de uma assembleia extraordinária para revogar as deliberações votadas, e o administrador do condomínio não a convocar em 20 dias (ao contrário do que está obrigado), deve interpor recurso para a assembleia optar pela arbitragem ou propor uma ação anulatória no prazo de 60 dias, contados da data da deliberação. Como o casal não reagiu, a não ser através de cartas, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou válidas as deliberações tomadas nas assembleias, pelo que a decisão anterior foi revogada.

Segundo o Código Civil, as deliberações contrárias à lei ou a regulamentos são anuláveis a pedido de qualquer condómino que não as tenha aprovado. Assim, os condóminos podem exigir, no prazo de dez dias, a convocação de uma assembleia extraordinária, que deve decorrer em 20 dias.

Resulta da lei ainda que, no prazo de 30 dias, os condóminos possam sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem ou propor uma ação de anulação nos 60 dias após a deliberação. Assim, o facto de o administrador não convocar a assembleia não impede, segundo a sentença do Tribunal da Relação de Lisboa, que o condómino recorra para a assembleia ou a uma ação de anulação, ou submeta a deliberação a um centro de arbitragem.