O que poderá o Sr. António, morador do piso inferior, fazer ou a quem se deve queixar para ver a sua situação resolvida?
As personagens acima são fictícias, mas ilustram bem um dos conflitos mais frequentes entre vizinhos. Viver num condomínio pressupõe regras de civismo e boa vizinhança, de modo a evitar comportamentos que afetem os restantes moradores. Mas nem sempre isso se verifica.
Perante uma situação como esta, converse primeiro com o vizinho, alertando-o para o que se está a passar. Se não surtir efeito e, apesar do assunto não estar relacionado com a administração das partes comuns, mas sim com as relações de boa vizinhança, fale com o administrador para que este tente alertar o condómino infrator para as consequências do seu comportamento.
Caso a situação se mantenha, peça uma assembleia extraordinária para discutir o assunto com os restantes condóminos e aprovar regras de boas práticas no regulamento do condomínio (por exemplo, a proibição de estender roupa a pingar no exterior, exceto nos estendais colocados originariamente no prédio, sob pena de penalização) ou consulte a câmara municipal da respetiva área de residência para saber se existe algum regulamento municipal que impeça, por exemplo, estender roupa para a via pública num determinado horário.
Caso haja incumprimento, reporte a situação à câmara. Se mesmo assim continuarem a existir queixas e, em sua consequência, sejam registados danos, como roupa tingida de cor escura ou lixívia, o condómino lesado tem direito a uma indemnização pelos prejuízos causados, caso se faça prova dos mesmos. Para o efeito, recorra aos julgados de paz, se existirem na área do prédio, ou aos tribunais.
Tenha ainda em atenção que, para conseguir provar os danos causados, tem de apresentar como prova a roupa danificada e testemunhas que comprovem o momento em que aconteceu o dano. Caso contrário, corre o risco de ver o seu caso cair por terra em tribunal.
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