Os alertas sobre incêndios chegam-nos em forma de tragédias, mas muito se pode fazer para prevenir e garantir a segurança de pessoas e espaços. A lei obriga à implementação de medidas de autoproteção contra incêndios em edifícios de categoria de risco mais elevada, como os edifícios de maiores dimensões.

Existem quatro categorias de risco. 

  • Categoria 1: edifício com altura igual ou inferior a 9 metros e número de pisos abaixo do plano de referência igual ou menor a um.
  • Categoria 2: edifício com altura igual ou inferior a 28 metros e número de pisos abaixo do plano de referência igual ou menor a três.
  • Categoria 3: edifício com altura igual ou inferior a 50 metros e número de pisos abaixo do plano de referência igual ou menor a cinco.
  • Categoria 4: edifício com altura superior a 50 metros e número de pisos abaixo do plano de referência maior que cinco.
Todas as categorias de edifícios, exceto os edifícios de categoria 1 e 2, estão obrigados a adotar as seguintes medidas de autoproteção: 
  • garantir os registos de segurança, onde devem estar as ocorrências relevantes assim como os relatórios relacionados com as vistorias, inspeções, ações de manutenção e fiscalizações de entidades externas aos equipamentos e medidas implementadas;
  • definir os procedimentos de prevenção, ou seja, as regras de comportamento a adotar pelos utilizadores para que haja segurança. São exemplo destes procedimentos garantir que os caminhos de evacuação estão desimpedidos, que existe limpeza dos espaços comuns ou que há acessibilidade dos meios de socorro;
  • assegurar a existência de planos de prevenção que contenham as características do edifício, identificação do responsável de segurança, plantas, vias de evacuação e localização de todos os dispositivos de segurança;
  • garantir os procedimentos de emergência. Aqueles que os utilizadores devem seguir em caso de incidente (procedimento de alerta, alarme, técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e receção e encaminhamento dos bombeiros);
  • assegurar o plano de emergência interno. Este plano tem como objetivo sistematizar a evacuação, bem como limitar a propagação e as consequências do incêndio;
  • executar simulacros de forma a testar e treinar as medidas e os planos definidos para o edifício.

É também aconselhável a adoção de procedimentos de emergência em todos os edifícios, designadamente:

  • procedimentos de alarme (por exemplo, colocação de alarme de incêndio);
  • procedimentos de alerta (por exemplo, divulgação do número de telefone dos bombeiros);
  • técnicas relativas à utilização de extintor (por exemplo, explicar a todos os condóminos como utilizar um extintor);
  • colocação de iluminação de emergência;
  • reação ao fogo (por exemplo, características das portas corta-fogo).