Caso

Anabela Ribeiro contactou-nos por e-mail a descrever uma situação que começou com a pandemia e a obrigatoriedade do teletrabalho. Os vizinhos em teletrabalho começaram a queixar-se do ladrar constante dos cães que se encontram em alguns dos apartamentos do edifício.

Desde março que a administração do condomínio onde a nossa subscritora habita tem vindo a receber cada vez mais queixas. Para que a situação fosse resolvida, todos os moradores foram contactados e informados pela administração de que tem recebido as referidas queixas. Os animais, de acordo com as queixas, passam grande parte do dia a ladrar, impedindo o normal desempenho das suas funções profissionais.

Anabela, salienta que também está em teletrabalho e tem um cão, que ladra pontualmente. Refere ainda que não gostaria de provocar incómodo a ninguém, mas não consegue garantir que o seu cão nunca irá fazer barulho.

Perguntou-nos que atitudes a podem obrigar a tomar para impedir que o seu cão ladre.

Resposta

O barulho provocado por animais de companhia é considerado ruído de vizinhança e não é razoável esperar que um cão nunca ladre durante o dia. Ainda assim, se houver barulho entre as 23 e as 7 horas, provocado por animais, pessoas ou objetos, é possível chamar as autoridades policiais, que podem ordenar a adoção de medidas adequadas para fazer cessar o ruído. Mesmo fora deste horário, a polícia pode ser chamada, se o barulho for demasiado incomodativo.

Em tempos de teletrabalho, em que muitos vizinhos estão em casa a desempenhar as suas funções profissionais, deve imperar o bom senso, para que se perceba quando é que o latido de um cão ultrapassa os limites da razoabilidade.

Idealmente, uma conversa entre vizinhos deveria ser suficiente. Não sendo possível chegar a consenso, convém chamar as autoridades policiais. Se o ruído ocorrer entre as 7 e 23 horas, as autoridades policiais podem fixar um prazo para que este termine.

Se a situação for recorrente sugerimos o recurso aos Julgados de Paz (se existirem na área de residência) ou, na sua falta, aos tribunais.