As prestações periódicas entregues pelos condóminos integram, pelo menos, duas parcelas: as quantias que se destinam a satisfazer as despesas correntes do condomínio (as quotas) e as que a assembleia de condóminos tenha decidido reservar para a conservação do edifício e que irão integrar o Fundo Comum de Reserva.

O que fazer com esse dinheiro é muitas vezes uma questão de difícil resolução, mas o melhor é aplicá-lo de forma sábia de modo a rentabilizar.

Se há anos catastróficos, em que o orçamento se revela curto face a todas as despesas do condomínio, também haverá outros em que, provavelmente, as sobras não serão de desprezar. O momento em que se detetam os eventuais excedentes é, regra geral, o da realização da assembleia anual em que se aprovam as contas do ano anterior (que deverá ter lugar, normalmente, na primeira quinzena de janeiro). Cabe à assembleia decidir o destino a dar a essas verbas.

Reforçar o fundo de reserva

Uma das soluções mais acertadas será, em princípio, o reforço do Fundo Comum de Reserva (por depósito na conta poupança-condomínio ou equivalente), já que as obras de conservação podem atingir valores significativos. Contudo, se o que se pretender forem obras de inovação (um salão de jogos ou uma piscina, por exemplo), é preferível escolher outro tipo de aplicação, pois, o Fundo Comum de Reserva apenas pode ser utilizado para as obras de conservação ou de beneficiação.

Analisar as alternativas

No caso de se optar por outro tipo de investimento, há que ter em consideração os critérios habituais: o risco, os fins e o prazo da aplicação.

No que respeita ao risco, há que avaliá-lo em função do tempo durante o qual o condomínio não necessitará do montante investido, procurando, tanto quanto possível, antecipar imprevistos, pois, em certas aplicações, o levantamento antes do prazo é fortemente penalizado. No entanto, quanto maior for o prazo da aplicação, menores serão, regra geral, as sanções para os levantamentos antecipados.

Se o prazo estimado para movimentação do dinheiro for inferior a 5 anos, é preferível optar por contas que, além de uma taxa de juro interessante, preveem prémios de permanência. Nestas contas, o risco é bastante reduzido. Para prazos superiores a 5 anos, os fundos de investimento são uma possibilidade: uma carteira de fundos de obrigações ou uma carteira mista de fundos de ações e obrigações pode ser uma boa escolha. Para obter informações sobre as melhores alternativas, a cada momento, aconselhamos a consulta da PROTESTE INVESTE.

Uma cópia da ata da assembleia de condóminos em que foi decidida a forma de aplicação dos excedentes deverá ser suficiente para que o administrador possa depositar o dinheiro ou comprar unidades de participação de fundos de investimento. Relativamente a estes últimos, é preferível certificar-se previamente de que o banco ou a entidade gestora não coloca entraves à subscrição por parte de condomínios.

Como é óbvio, é sempre possível, ao longo do ano, tentar rentabilizar excedentes pontuais, através de depósitos a prazo com uma duração entre 1 a 3 meses, por exemplo. E também não é de excluir, se for essa a decisão da assembleia, a possibilidade de distribuição do excedente pelos condóminos, de acordo com a proporção fixada para o pagamento das quotas ou mesmo a redução do montante das quotas a pagar durante o ano seguinte.