A atitude certa no momento exato pode salvar vidas. A violência doméstica é um crime cometido no seio das relações familiares, podendo o agressor ser homem ou mulher e a vítima ser, por exemplo, cônjuge, pai, mãe ou filhos. É considerado um crime público, o que significa que não é necessário que seja a vítima a apresentar denúncia. Qualquer pessoa pode fazê-lo, sendo este um passo fundamental para iniciar o processo.

O problema muitas vezes, quando se trata de convivência em condomínio, é a preocupação de cada um em ultrapassar a linha que separa a intromissão na vida pessoal e o dever moral de ajudar alguém em apuros. Mas as dúvidas devem dissipar-se sempre que a violência é evidente. Nesses casos, quem tiver conhecimento pode e deve intervir.

Quando se constatam discussões violentas e recorrentes, seguidas de barulho de objetos a partir ou agressões, humilhações ou outras formas de desrespeito entre um casal, namorados, filhos, avós etc., é possível denunciar o caso junto das autoridades competentes.

Como intervir e a quem denunciar?

A atitude indicada é denunciar, chamando a polícia, caso a situação esteja a ocorrer no momento, ou simplesmente apresentando queixa.  

A queixa pode ser feita em qualquer departamento do Ministério Público, da Procuradoria-Geral da República, esquadra ou departamento da PSP, GNR ou Polícia Judiciária ou, ainda, no portal Queixa Eletrónica.

As associações de apoio à vítima, apesar de atuarem de forma diferente, providenciando apoio psicológico ou obtenção de uma casa de acolhimento e aconselhamento jurídico, também registam queixas através de atendimento presencial ou por telefone, gratuitamente e de forma confidencial.

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), por exemplo, disponibiliza ajuda através da linha de Apoio à Vítima (116 006), entre as 08h00 e as 22h00. A Comissão para a Igualdade de Género (CIG) também tem um serviço de informação telefónico disponível 24 horas por dia, através do número 217 983 000.

Recordamos que denunciar é essencial, por isso, caso tenha conhecimento de uma situação de violência doméstica, não se iniba e apresente queixa.