Os condomínios em regime de propriedade horizontal ou um grupo de consumidores situados em áreas de apartamentos ou de moradias próximas já têm a possibilidade de produzir e partilhar eletricidade a partir de fontes renováveis, nomeadamente proveniente de sistemas fotovoltaicos ou de turbinas eólicas. A legislação aprovada no ano passado em Conselho de Ministros define direitos, deveres e condições de acesso, mas há ainda um longo caminho a percorrer antes de vermos esta modalidade implementada no terreno.

O referido diploma prevê, essencialmente, três grandes mudanças: menos burocracia, produção e consumo de através de fontes renováveis coletivas e a criação de comunidades de energia renovável. Ou seja, os condomínios passam a ter um enquadramento específico na lei do autoconsumo, podendo agora, de forma coletiva, partilhar um sistema de produção de eletricidade baseado em energias renováveis.

Neste cenário, como a unidade de produção de eletricidade deve ficar montada numa parte comum do edifício, é necessário pedir autorização da assembleia de condóminos, deliberada por maioria simples.

Os autoconsumidores coletivos, ou, neste caso, os condóminos que façam parte desta coletividade, devem obrigatoriamente designar um técnico responsável devidamente qualificado e a entidade gestora do autoconsumo coletivo. Esta entidade tem como principais funções gerir a atividade operacional de produção de eletricidade, incluindo a gestão da rede interna quando exista, a ponte com o portal institucional onde serão feitos os registos da unidade de produção de eletricidade, a ligação com a Rede Elétrica de Serviço Público e a articulação com os respetivos operadores envolvidos, em matéria de partilha da produção e coeficientes, o relacionamento comercial a adotar para os excedentes.

Apesar de já terem passado mais de cinco meses face à produção de efeitos deste diploma, assim como do seu regulamento, há uma série de preceitos, regulamentos e questões operacionais por definir. Iremos, por isso, continuar a seguir este tema e daremos conta das novidades assim que as houver.

Os condomínios que estejam ou venham a estar envolvidos em processos de obras ou de renovações que envolvam aspetos infraestruturais e que estejam a considerar esta situação, devem antever no seu orçamento as obras, infraestruturas e equipamentos necessários para a instalação e operacionalidade deste sistema de produção de eletricidade baseado em energias renováveis, assim, evitam, num futuro próximo, entrarem novamente em obras e despesas.