A resposta direta e sucinta ao que o nosso subscritor, Hugo Ribeiro, nos perguntou é não. A administração de um condomínio não pode facultar dados dos condóminos a terceiros, sem a sua prévia autorização. Esta regra advém da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) a 25 de maio deste ano.

Sempre que a partilha de dados ultrapasse os assuntos da gestão do condomínio, tocando a esfera pessoal e privada do condómino, este deve reclamar junto da administração e, eventualmente, CNPD ou junto das instâncias judiciais.

O mesmo sucede com a colocação de uma listagem à entrada do prédio com os nomes dos devedores, prática comum em alguns condomínios.

Ou seja, antes mesmo da entrada em vigor do RGPD já estas normas legais tinham aplicação, o que sucedeu foi apenas uma maior preocupação e consciencialização por parte das pessoas para este tipo de questões.

É indiscutível a importância do RGPD no reforço do direito à proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais, garantindo maior controlo e mais informação sobre o tratamento que é feito pelas várias entidades responsáveis pelo seu tratamento.

Neste sentido, poder-se-á dizer que uma administração do condomínio constituída por moradores de um prédio é equiparada, para efeitos deste Regulamento, a uma entidade responsável pelo tratamento de dados?

Efetivamente, constata-se, que a administração de condomínio tem acesso a dados pessoais de todos os condóminos das diversas frações como por exemplo, nome completo, número de identificação, dados bancários (IBAN etc.) assim como informação especifica relativa a despesas, pagamento de quotas de condomínio, valores em dívida, etc., e que, por isso, está também ela abrangida pelo Regulamento e todos os seus preceitos.