Foi através das redes sociais que Joaquim Sousa partilhou connosco a sua preocupação. Vendo já uma parte descolada e quase a cair, Joaquim pergunta-nos a quem caberá a responsabilidade da reparação, quando o iminente sinistro ocorrer. E pergunta-nos muito concretamente se o seguro multirriscos-habitação individual de cada proprietário poderá ser acionado para cobrir eventuais prejuízos provocados por este provável desabamento.

O nosso subscritor pretende, ainda, esclarecer até que ponto esta será uma responsabilidade individual do proprietário da fração afetada – se o desabamento afetar apenas uma das frações – ou poderá, porventura, ser considerada uma responsabilidade coletiva dos vizinhos.

A reparação de um eventual desabamento de parte do revestimento é uma responsabilidade dos proprietários de todas as frações, uma vez que é a eles que cabe assegurar a manutenção do edifício. Mas tal situação nunca estará coberta por uma apólice de seguros, seja um multirriscos-habitação, seja um multirriscos-condomínio, pois em causa está a falta de manutenção do prédio.

As apólices de seguros multirriscos cobrem apenas situações fortuitas, imprevistas, com prejuízos provocados, por exemplo, por explosões, inundações, fenómenos climatéricos extremos ou outros acontecimentos similares que não possam ser evitados. A falta de manutenção de edifícios é uma exclusão claramente prevista neste tipo de contratos.

Diferente será a resposta se o eventual desabamento provocar danos em terceiros. Imaginemos, por exemplo, que parte do revestimento atinge viaturas estacionadas perto do edifício. Nesse caso, pode ser acionada a cobertura de responsabilidade civil do seguro multirriscos-condomínio ou as apólices individuais dos proprietários.

Ainda assim, o seguro paga apenas os prejuízos causados a terceiros, e não assegura a reparação do revestimento do edifício.