Perante o estado de emergência e a ordem de ficar em casa, condóminos e prestadores de serviços questionam-se sobre como cumprir os compromissos habituais do condomínio e gerir conflitos no meio de uma pandemia.

Reunimos uma série de dicas para minimizar problemas e cumprir todas as indicações da Direção Geral de Saúde (DGS), protegendo-se a si e aos seus vizinhos.

Assembleias de condomínio

Caso o seu condomínio não tenha realizado a assembleia nas datas previstas pela legislação em vigor (primeira quinzena de janeiro), aconselhamos a que seja adiada para uma data em que a segurança esteja reposta e a saúde pública assegurada. Ou seja, só depois de ser levantado o estado de emergência e as indicações de isolamento serem retiradas.

Doença do administrador

Na ausência do administrador, por doença neste caso específico, nada impede que, caso ocorra uma emergência, outro condómino assuma a responsabilidade de resolver o problema, sem necessidade de qualquer autorização da assembleia.

No entanto, existem soluções que, com a devida antecedência, o condomínio poderá adotar para que a falta do administrador não se faça sentir. Pode eleger-se dois ou mais administradores ou nomear-se, além do administrador “principal”, um administrador suplente. Para esclarecer todas as dúvidas leia o nosso artigo.

Gerir comunicações e conflitos

Saber como atuar quando um ou mais vizinhos não cumprem as regras básicas de bom senso e a que estão obrigados, é uma das questões mais frequentes num condomínio em tempos ditos normais. Se a isto, acrescentarmos uma crise de saúde pública e medidas extra de confinamento em casa, as tensões podem escalar. 

Por isso, tendo em conta o cenário atual, parece-nos sensato que as comunicações sejam efetuadas por email e, se possível, utilizar a colocação de avisos à entrada do prédio. 

Quotas em falta

Neste contexto, algumas famílias podem perder rendimentos e deixar de conseguir cumprir com todas as suas obrigações, nomeadamente o pagamento das quotas de condomínio. No imediato, há duas soluções possíveis: tentar chegar a um acordo de pagamento faseado, com valores mais baixos, ou prever a suspensão temporária do pagamento das quotas.

No entanto, se a falta de pagamento se tornar permanente após o restabelecimento da normalidade económica do país, a administração terá de adotar outras medidas mais gravosas. Para saber mais leia o nosso artigo relativo a quotas em dívida.

Interdição de áreas de lazer 

Seguindo as indicações da Organização Mundial de Saúde, há que evitar aglomerações de pessoas. Por isso, e acatando agora o estado de emergência, os condomínios devem suspender as atividades e interditar o acesso aos espaços de lazer comuns, como parques infantis, piscinas, áreas desportivas fechadas e salas de condomínio.

Mais limpeza e desinfeção

As áreas comuns do condomínio devem ser uma prioridade em termos de limpeza e desinfeção. A regularidade deve ser reforçada e os prestadores de serviço devem fazê-la, cumprindo todas as recomendações em vigor (como o uso de luvas descartáveis e resistentes aos desinfetantes, máscara comum, detergentes de uso doméstico e desinfetantes apropriados).

Caso os responsáveis pela limpeza tenham deixado de a realizar, esta deve ficar a cargo dos moradores, sempre que possível. Para tal, entre em acordo com os seus vizinhos para que cada morador limpe à vez as áreas comuns todas ou cada um limpe o seu piso/parte que lhe cabe.

Deve ter-se especial atenção à limpeza superfícies de toque frequente como os corrimões, botões dos elevadores, maçanetas das portas, interruptores de luz, caixas de correio e intercomunicadores.

Ventilar de forma natural as escadas (por exemplo, abrindo a porta de entrada ou as janelas se as houver), sempre que possível, também é uma tarefa a ter em mente.

Manutenção ou avarias

Se por acaso houver um elevador que avaria ou outro problema que envolva um prestador de serviço, este deve continuar a prestar a devida manutenção aos seus clientes. Para isso, basta contactá-los da forma habitual para que se dirijam ao local e resolvam o problema. O mesmo se processa com a simples manutenção mensal.

Incidentes e obras inesperadas

Caso surja um incidente inesperado ou obra, tal como a avaria dos intercomunicadores ou uma inundação, uma vez que se tratam de obras urgentes, o administrador ou caso este não esteja disponível (por doença ou assistência a um familiar, por exemplo) qualquer outro condómino pode e deve tratar do assunto, ligando para as empresas ou entidades competentes.

Condóminos: normas de higiene

  • Lave frequentemente as mãos com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos. Este cuidado é indispensável antes e após a preparação de alimentos, depois de usar a casa de banho e sempre que as mãos lhe pareçam sujas. Há uma corrida às soluções à base de álcool ou aos antisséticos em gel para higienizar as mãos, mas a recomendação é usar água e sabão.
  • Assoe-se com lenços de papel (de utilização única), coloque-os no caixote do lixo e, de seguida, lave as mãos.
  • Deve tossir ou espirrar para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos.
  • Evite tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias.
  • Mantenha a distância de pelo menos 2 metros das pessoas ao seu redor.
  • Cancele jantares e confraternizações, evitando que outras pessoas frequentem o condomínio e a sua casa, cumprindo as indicações de isolamento social.

Suspeitas ou confirmações de covid-19

Se houver suspeitas ou confirmações de que um morador tenha coronavírus, a limpeza do condomínio deve seguir as orientações da Direção Geral de Saúde, ou seja:

  • Esperar pelo menos 20 minutos depois de a pessoa doente, ou suspeita de estar doente sair da área de isolamento/quarentena e, só depois, iniciar os procedimentos de limpeza em segurança;
  • Preparar uma solução de lixívia (hipoclorito de sódio) com concentração original de 5% ou mais de cloro livre. A lixívia deve ser diluída na altura de utilizar. A solução diluída deve ser a 0,1%, na proporção de 1 parte de lixívia para 49 partes iguais de água;
  • Lavar primeiro as superfícies com água e detergente e depois espalhar uniformemente a solução de lixívia nas superfícies;
  • Deixar atuar a lixívia nas superfícies durante pelo menos 10 minutos – ler as instruções do fabricante/fornecedor. Esta etapa é fundamental;
  • De seguida, enxaguar as superfícies só com água quente e deixar secar ao ar;

O doente suspeito ou confirmado deverá também seguir as orientações e respeitar o isolamento evitando circular pelo condomínio.

Resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais

Em Portugal, a Direção Geral de Saúde e o Ministério do Ambiente e da Ação Climática definiram novos cuidados para o depósito do lixo, de modo a prevenir a contaminação por covid-19. Estas normas visam garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e prevenir a propagação da doença, ao mesmo tempo que se mantém uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos.

  • Se existir um caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por covid-19 em tratamento no domicílio, todos os resíduos produzidos pelo(s) doente(s) e por quem lhe(s) prestar assistência devem ser postos em sacos de lixo resistentes e descartáveis. Devem também só encher até dois terços da sua capacidade. Preferencialmente, o contentor onde se coloca o saco deve dispor de tampa e esta ser acionada por pedal. Os sacos devidamente fechados devem ser introduzidos dentro de um segundo saco, devidamente fechado, e ser colocado no contentor de lixo comum. Reforça-se que, neste caso, não se faz a separação do lixo para reciclagem. Nunca se devem usar os ecopontos.
  • As luvas, máscaras e outros materiais de proteção, mesmo que não estejam contaminados, não devem, em caso algum, ser colocados no ecoponto. Devem ser depositados junto com a recolha indiferenciada em saco bem fechado.
  • A gestão de resíduos dos domicílios em que não existem casos suspeitos ou confirmados de infeção por covid-19 continuará a realizar-se de modo habitual, com as alterações indicadas pelo município ou sistema de recolha da área geográfica em causa. A recolha seletiva deve ser mantida, evitando sobrecarregar os tratamentos de destino final em incineração e aterro.