As novas regras de ocupação e utilização das piscinas ao ar livre são muito idênticas às das praias, com as “devidas adaptações”, assim refere a legislação. Contudo, a lei não faz referência às piscinas de condomínio, por isso aconselhamos as administrações a seguirem as boas práticas estipuladas pela Direção Geral da Saúde e a garantir as medidas de segurança quanto à qualidade da água, salubridade e instalações.

As piscinas dos condomínios são consideradas espaços comuns e, como tal, frequentadas pelos diferentes agregados familiares que compõem o edifício. É, por isso, fundamental que o regulamento do condomínio assegure o cumprimento de determinadas regras de conduta.

Os condóminos devem evitar a utilização, dentro da piscina, de equipamentos lúdicos, tais como boias ou colchões. Estes podem dificultar o acesso dos outros condóminos, tendo em consideração o distanciamento físico necessário em tempo de pandemia. Os condóminos devem, também, cumprir as medidas de etiqueta respiratória e lavar e desinfetar frequente as mãos. Se existirem chuveiros exteriores ou instalações sanitárias, deve ser utilizado calçado apropriado, O mesmo se aplica às zonas de circulação.

A administração do condomínio deverá ainda:

  • distribuir por todos os condóminos e frações o regulamento de regras e boas praticas da piscina;
  • expor o regulamento, os contactos da pessoa responsável e as regras básicas de utilização do recinto e da piscina, num local de boa visibilidade;
  • realizar medições dos níveis de pH e desinfetante diariamente para períodos de grande uso, ou semanalmente, quando há menos afluência;
  • manter registos precisos das medidas de desinfetante, de pH e das atividades de manutenção;
  • manter os níveis de cloro livre continuamente entre 1 a 1,5 partes por milhão, ou caso se utilize outro tipo de desinfetante, dentro dos parâmetros indicados para esse produto;
  • manter o nível de pH da água entre 7,2 e 7,6;
  • manter os sistemas de filtragem e recirculação de acordo com as recomendações do fabricante. Nalguns casos, é recomendável drenar e/ou acrescentar porções da água semanalmente ou mensalmente, dependendo do uso;
  • realizar um tratamento de choque, em situações de grande utilização ou para casos extremos, como um acidente fecal. Como tratamento de choque consideramos a aplicação de desinfetante em grandes quantidades;
  • instituir um programa de manutenção preventiva para todos os equipamentos e substituir equipamentos ou peças antes que eles falhem;
  • desinfetar o espaço das piscinas de condomínio frequentemente, tal como deve haver desinfeção regular de cadeiras, corrimões, escadas, chão, pedra de capeamento, casas de banho comuns ou balneários, se os houver, entre outros; 
  • sinalizar o chão para a colocação das cadeiras é aconselhado, de modo a evitar que estas sejam arrastadas para outro local que não o indicado;

Os utilizadores da piscina, por sua vez, devem estar cientes de que: 

  • as toalhas devem ser de uso individual.
  • a roupa, toalhas ou fatos de banho utilizados numa ida à piscina devem ser lavados após cada utilização.
  • é recomendado calçado apropriado, que passa por chinelos ou outros. Estes devem ser deixados junto à entrada da água e utilizados somente pela própria pessoa.
  • é aconselhado o duche antes e depois de uma ida à piscina.

Tratando-se de um condomínio, compete à administração assegurar o respetivo cumprimento das normas, podendo aplicar-se “multas” desde que previamente previstas no regulamento de condomínio.