Um dos condóminos do prédio onde Rita reside quer que todos os moradores afixem no hall de entrada do edifício um aviso sempre que pretendam fazer uma festa na sua casa.

Este aviso, diz Rita, deve conter a data e as horas previstas para a realização da festa. A maioria dos moradores, assegura esta leitora, está contra a decisão por considerar que se trata de uma forma de invasão da intimidade, embora concordem que devem respeitar as horas em que legalmente podem fazer barulho.

Rita questiona, por isso, se esta é uma prática comum e se os condóminos devem, de facto, avisar todo o prédio sempre que fizerem alguma festa em casa.

Festas no condomínio: com ou sem aviso?

A lei é particularmente exigente no que respeita à proteção da propriedade. Mas as limitações devem ser analisadas com prudência e caso a caso.

No que diz respeito aos atos proibidos, não se devem aceitar disposições que condicionem exageradamente as atividades normais da vida quotidiana dos condóminos. Por exemplo, é aceitável que se fixem regras para as festas realizadas pelos condóminos, recomendando que os vizinhos sejam previamente informados da data e da hora e que haja o cuidado de evitar ruídos incómodos. No entanto, já não será aceitável que se proíbam totalmente as festas.

Em qualquer caso, há que fazer a distinção entre as limitações impostas pelo título constitutivo e as que se tentem fazer aprovar, posteriormente, em assembleia de condóminos.

Limitações impostas pelo título constitutivo

As limitações impostas pelo título constitutivo só muito dificilmente são modificáveis. Exigem que o título constitutivo seja alterado por meio de escritura pública ou documento particular autenticado, com aprovação e a assinatura de todos os condóminos. A falta de acordo pode ser suprida judicialmente. Contudo, nesse caso, é necessário que os votos dos condóminos que não autorizaram a alteração sejam inferiores a 1/10 do capital investido. Além disso, a alteração do título constitutivo não pode implicar a modificação das condições de uso, o valor relativo e o fim a que as frações se destinam.

Limitações impostas em assembleia de condóminos

Já as limitações impostas em assembleia de condóminos exigem que se convoque a assembleia, especificamente, para a aprovação das novas normas. E, para que as proibições sejam válidas, é necessário que tenham sido aprovadas sem qualquer oposição. Ou seja, não podem existir votos contra, só abstenções.

Além disso, importa lembrar que nem o título constitutivo nem a assembleia podem impor qualquer tipo de comportamento aos condóminos quando estes se encontram no interior das suas casas.

Assim sendo, no caso exposto por Rita, a DECO PROTESTE aconselha a que esta leve o assunto à assembleia de condóminos e que deliberem sobre o mesmo. Se a nova norma for validamente aprovada, então terão de passar a avisar todo o prédio cada vez que existir uma festa. Se não for aprovada pela respetiva maioria, nada terá de mudar na conduta dos condóminos.