Quando um condómino ultrapassa os limites, independentemente do tipo de situação (ruído, animais, obras, etc.) o vizinho visado deve informar o administrador para que este possa tomar a iniciativa de falar com ele. Primeiramente uma conversa, alertando para o problema/prejuízo que está a causar e, caso não obtenha sucesso, recorrer à carta registada com aviso de receção. Contudo, se, mesmo assim, este insistir na infração/conduta, pode denunciá-lo às autoridades competentes.

Em caso de obras abusivas ou na falta delas, as câmaras são a primeira solução. Já nos casos de ruídos ou emissão de fumos e cheiros, contacte a polícia e só depois recorra às câmaras, à Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território ou às respetivas direções regionais. Se a atuação destas entidades não for produtiva, ou se sofreu danos materiais ou pessoais e quer ser indemnizado, o melhor é colocar uma ação num julgado de paz ou em tribunal contra o vizinho infrator.

Como prevenir continua a ser o melhor remédio, o condomínio deve tentar criar regras que protejam os interesses de todos. Os condóminos podem elaborar um documento que define as regras da vida em condomínio. Sendo sempre possível, à posteriori, incluir mais normas que proíbam comportamentos semelhantes aos que estiveram na origem de desentendimentos recentes. A este documento chama-se regulamento do condomínio e abrange o uso e conservação das partes comuns, mas também das frações autónomas (apenas em circunstâncias muito específicas, tal como proibição de ter animais de estimação).

Caso não exista um regulamento oficial, essas regras podem ser aprovadas numa assembleia de condóminos, desde que ninguém se oponha.

O regulamento do condomínio tem como funções:

  • Ajudar a disciplinar a vida do condomínio. Por exemplo, pagamento de coima em caso de não pagamento das quotas/ proibição de estendais;
  • Ajudar a resolver possíveis conflitos. Por exemplo, em caso de litígio os condóminos comprometem-se a recorrer a um Centro de Arbitragem e não aos Tribunais.